Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

    No Brasil, infelizmente ainda é grande a quantidade de pessoas que precisam se sujeitar ao trabalho sem registo em carteira, por diversos motivos. Os mais comuns são que o patrão acaba enrolando para fazer o registro até que a relação de trabalho chega ao fim, ou porque foi convencionado entre patrão e empregado o trabalho sem registro.

    Mas afinal, o trabalho sem registro em carteira pode ocorrer sem nenhum prejuízo a empresa? O trabalhador não tem nenhum direito? Ainda que haja um acordo entre patrão e empregado para realização do trabalho sem registro em carteira, no entendimento do art. 29-A da CLT, trata-se de uma irregularidade que além de não ser permitida, sujeita o empregador a multa de até R$ 3.000,00.

    Nesse caso, o trabalhador poderá iniciar um procedimento para reconhecimento do vínculo empregatício, buscando receber todos direitos trabalhistas pelo tempo que exerceu suas atividades.

Mas qual são esses direitos?

    É certo que a falta de registro em carteira de trabalho reflete diretamente no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e no recolhimento previdenciário (seguro coletivo para custeio da aposentadoria dos empregados e eventuais auxílios). Além disso, por não ter formalizado a relação de trabalho o patrão acaba cometendo abusos com relação ao recolhimento das férias e um terço de férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais que acabam deixando de serem pagos.

    Ainda, vale ressaltar que sobre todas as verbas trabalhistas recebidas deveria ser recolhido o valor correspondente relativo ao FGTS, o que não ocorre quando o contrato de trabalho não é formalizado com o registro em carteira.

Você pode estar se perguntando: então mesmo sem registro em carteira tenho direito ao acerto?

    A resposta é SIM! Ainda que não tenha ocorrido a anotação em sua carteira de trabalho você terá direito a receber o “acerto”, mas acontece que em quase todos os casos as empresas não pagam o valor realmente devido, causando enormes prejuízos a você trabalhador.

    Isso porque, no momento do acerto o patrão não considera todas as verbas trabalhistas anteriormente mencionadas, principalmente as verbas referentes ao FGTS e ao recolhimento previdenciário.

    Assim, caso essa situação perdure por longos anos, como forma de exemplificar, poderá um dia ocorrer as seguintes situações:

    1ª) Você se programou para comprar a tão sonhada casa própria, por meio de financiamento bancário, planejando usar seu saldo de FGTS como entrada no financiamento, mas ao ir até uma agência descobre que mesmo tendo trabalhado por um longo período não existe qualquer valor para ser utilizado;

    2ª) Você se direciona até um agência do INSS buscando informações sobre o tempo que falta para sua aposentadoria, mas descobre que eles nem te conhecem, não acham seu nome no sistema e te informam que você nunca contribuiu.

    Se você trabalha sem carteira assinada, fique tranquilo! Ainda há solução!


    Entretanto, é necessário observar que você trabalhador deve preencher alguns requisitos, como:

  1. Ter trabalhado recebendo ordens;
  2. Ter recebido salário fixo;
  3. Ter horário determinado para início e fim de suas atividades;
  4. Não ter a opção de fazer ou não fazer aquele serviço. Ainda, caso você tenha trabalhado sem registro em carteira e queira buscar seus direitos, fique atento, pois esse direito tem prazo para ser requerido.

    Em regra, o prazo prescricional é de dois anos, após encerrada a relação de emprego, ou seja, assim que você é desligado da empresa você tem até dois anos para buscar seus direitos.

    No mesmo sentido, existe a prescrição quinquenal, que nada mais é que a possibilidade de, após instaurado o procedimento, discutir apenas as verbas recebidas nos últimos 5 anos.

    Caminhando para conclusão, foi possível perceber que o trabalho sem carteira assinada prejudica muito você, trabalhador. Ao longo do artigo buscamos demonstrar de forma clara e simples a proporção do prejuízo causado, e também a forma de resolver essa situação. Esperamos que esse conteúdo o tenha ajudado.

    O tema é recorrente na Justiça do Trabalho e exige atenção, especialmente em relações informais que se prolongam no tempo. A correta compreensão das regras evita prejuízos futuros e permite decisões mais conscientes por parte do trabalhador.

    Diante da complexidade do tema e das consequências previdenciárias patrimoniais envolvidas, a avaliação jurídica especializada costuma ser recomendada.

Foto Profissional

Autor:

André Felipe Plens Cermaria

Advogado | OAB/SP nº 440.658

Pós-graduado em Direito do Agronegócio

Pós-graduado em Direito Público