FGTS não depositado: o que fazer e como a rescisão indireta pode ser sua solução

    Hoje vamos falar sobre um tema muito importante para trabalhadores de todo o Brasil: o não recolhimento do FGTS.

    Infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum as empresas deixarem de recolher corretamente o Fundo de Garantia de seus colaboradores — prática totalmente ilegal. Caso o empregador atrase o pagamento de pelo menos três parcelas, essa situação pode, inclusive, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é a rescisão indireta?

    A rescisão indireta é como se fosse a “demissão por justa causa” aplicada ao empregador. Ela permite que o trabalhador encerre o vínculo e receba todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio;

  • Saque integral do FGTS com multa de 40%;

  • Seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos);

  • Demais verbas rescisórias.

Como aplicar a rescisão indireta?

    Na prática, os empregadores raramente reconhecem espontaneamente a rescisão indireta, justamente porque ela favorece o trabalhador.
Por isso, para que seja válida, é necessário:

  • Entrar com ação judicial; ou

  • Firmar acordo extrajudicial com apoio de um advogado trabalhista.

    No nosso escritório, somos especialistas nesse tipo de procedimento e já ajudamos inúmeros trabalhadores de todo o país a garantir seus direitos de forma rápida e segura.

Como verificar se o FGTS está sendo depositado?

    Você pode consultar seu extrato do FGTS no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Basta seguir as orientações disponíveis neste link oficial:
Consulta FGTS – Caixa Econômica Federal

💡 Fique atento! O FGTS é seu direito, e deixar de receber esses depósitos pode trazer grandes prejuízos no futuro. Não deixe passar — se informe e, se necessário, busque apoio jurídico.

Foto Profissional

Autor:

André Felipe Plens Cermaria

Advogado | OAB/SP n.º 440.658

Pós-graduado em Direito do Agronegócio

Pós-graduado em Direito Público

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