FGTS não depositado: o que fazer e como a rescisão indireta pode ser sua solução

Hoje vamos falar sobre um tema muito importante para trabalhadores de todo o Brasil: o não recolhimento do FGTS.
Infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum as empresas deixarem de recolher corretamente o Fundo de Garantia de seus colaboradores — prática totalmente ilegal. Caso o empregador atrase o pagamento de pelo menos três parcelas, essa situação pode, inclusive, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é como se fosse a “demissão por justa causa” aplicada ao empregador. Ela permite que o trabalhador encerre o vínculo e receba todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo:
Aviso prévio;
Saque integral do FGTS com multa de 40%;
Seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos);
Demais verbas rescisórias.
Como aplicar a rescisão indireta?
Na prática, os empregadores raramente reconhecem espontaneamente a rescisão indireta, justamente porque ela favorece o trabalhador.
Por isso, para que seja válida, é necessário:
Entrar com ação judicial; ou
Firmar acordo extrajudicial com apoio de um advogado trabalhista.
No nosso escritório, somos especialistas nesse tipo de procedimento e já ajudamos inúmeros trabalhadores de todo o país a garantir seus direitos de forma rápida e segura.
Como verificar se o FGTS está sendo depositado?
Você pode consultar seu extrato do FGTS no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Basta seguir as orientações disponíveis neste link oficial:
Consulta FGTS – Caixa Econômica Federal
💡 Fique atento! O FGTS é seu direito, e deixar de receber esses depósitos pode trazer grandes prejuízos no futuro. Não deixe passar — se informe e, se necessário, busque apoio jurídico.
Autor:
André Felipe Plens Cermaria
Advogado | OAB/SP n.º 440.658
Pós-graduado em Direito do Agronegócio
Pós-graduado em Direito Público

